STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - «A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Hipótese em que o conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois Tribunal local, atento ao conjunto fático probatório, decidiu que é válida a citação por edital no presente cumprimento de sentença, uma vez que houve exaurimento dos meios tendentes à localização do endereço da parte executada.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.).
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