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DOC. 231.2180.6308.4875

STJ. Processual civil. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação do direito local e constitucional à espécie. Inadequação da via eleita.

1 - Ao julgar pela não aplicação de lei local à espécie, por incompatibilidade com a CF/88, o magistrado exerceu atividade típica (de aplicar aos fatos a Lei), previsível (o desconhecimento da Lei Maior não é escusável), e adstrita aos limites da controvérsia posta ao seu exame, não havendo que se falar, em tal caso, de vedação à «decisão surpresa". Precedente.

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