STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do reclamo nobre. Não vislumbrada dupla intimação. Escoamento do prazo recursal. Inobservância do CPP, art. 226. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Publicada a decisão em 16/2/2023, o agravo interposto no dia 13/3/2023 é intempestivo, por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado»), porquanto fora do prazo legal de 15 dias corridos.
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