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DOC. 231.2131.2917.0202

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do reclamo nobre. Não vislumbrada dupla intimação. Escoamento do prazo recursal. Inobservância do CPP, art. 226. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Publicada a decisão em 16/2/2023, o agravo interposto no dia 13/3/2023 é intempestivo, por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado»), porquanto fora do prazo legal de 15 dias corridos.

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