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DOC. 231.2131.2872.1384

STJ. Tributário. Programa especial de regularização tributária (pert). Medida Provisoria 783/2017, convertida na Lei 13.496/2017. Redução de juros de mora, de multa de mora e de encargos legais. Inclusão dos valores decorrentes da redução nas bases de cálculo do irpj, da CSLL, do pis e da Cofins. Posssibilidade.

I - É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.12.2012; e REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.9.2013.

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