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DOC. 231.2131.2700.9619

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11. Não preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício quanto ao crime não impeditivo, eis que pendente o cumprimento da reprimenda do delito impeditivo. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.

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