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DOC. 231.2131.2496.4871

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação ao contraditória e ampla defesa. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Ausência de prova para a condenação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) o prequestionamento constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. (AgRg no HC 413.921/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017); (ii) que a questão acerca da violação ao contraditório e ampla defesa, em virtude da realização de escuta especializada e não do depoimento especial previsto na lei que rege a matéria, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento; (iii) que rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição pelo delito do CP, art. 217-A por ausência de prova para a condenação, como requer a parte agravante, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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