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DOC. 231.2131.2368.1260

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Distinguishing. Existência de outras provas válidas e independentes como fundamento para a condenação.

1 - Não se aplica, no presente caso, a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é inválido o reconhecimento pessoal quando não se observam as diretrizes legais, pois, embora sem a observância dos procedimentos do CPP, art. 226, na forma como foi delineada pelas instâncias ordinárias, a autoria é indubitável, porque a vítima fez o reconhecimento de imediato, após a prisão em flagrante e, posteriormente, na delegacia e, pessoalmente, em juízo. Consta ainda os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, além das testemunhas que revelaram «que o acusado Wesllem fugiu correndo do local, que ainda tentava tirar a camisa quando foi alcançado e que empunhava uma faca antes de ser detido".

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