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DOC. 231.2131.2354.1241

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos probatórios. Dosimetria. Reincidência e maus antecedentes. Regime inicial fechado. Agravo regimental desprovido.

1 - Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).

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