STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Sustentação oral descabida. Exasperação da pena-base. Receptação de veículo automotor. Maior gravidade. Fundamentação idõnea. Regime inicial gravoso. Presença de circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Substituição da pena. Ausência de prequestionamento. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937 - CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial. (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, minha relatoria, Quinta Turma, DJe de 13/11/2023).
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