STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Cumprimento de medida de segurança. Hipótese não prevista no Decreto presidencial. Favor legal mediante Decreto do presidente da república. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - É imperioso assinalar que, «[a] jurisprudência desta Corte é no sentido de que para a análise do pedido de indulto ou comutação de pena, o Magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República (HC HC 456.119/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/10/2018). (HC 468.737/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, Dje 10/04/2019) (AgRg no HC 623.203/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/03/2021)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 16/12/2021.)
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