STJ. Processual civil. Madado de segurança. Inclusão da impetrante no perse, usufruindo de todos os benefícios fiscais previstos na Lei 14.148/2021. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora se abstenha de exigir inscrição regular no Cadastur, até a publicação da Lei 14.148/2021, para fins de gozo de benefício fiscal no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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