STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de preparo. Intimação para recolhimento em dobro. Pagamento realizado a destempo. Deserção. Inaplicabilidade do art. 88 do estatuto do idoso. Decisão da presidência mantida. Agravo ao qual se nega provimento.
1 - Nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.007, «o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.» Observe-se, que não é suficiente o recolhimento do valor referente às custas em dobro (CPP, art. 1.007, § 4º) dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento oportuno.
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