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DOC. 231.2040.6850.0898

STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Distância mínima entre postos de revenda de combustíveis e entre estes e estabelecimentos que promovam aglomeração ou desenvolvam atividades com riscos de explosão dentro do município nova russas. Irregularidade configurada. Nesta corte, não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação popular com pedido de liminar contra ato praticado pela Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE, na pessoa de seu Prefeito, Rafael Holanda Pedrosa, objetivando a revogação do ato administrativo de concessão do alvará de funcionamento do Auto Posto Lima Timbaúba Eireli - EPP, porquanto a autorização para construção do referido estabelecimento comercial violaria diversos dispositivos da lei que regula o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano municipal, Lei municipal 508/2001. Na sentença, a ação foi julgada procedente para decretar a anulação do ato administrativo materializado no alvará de localização e funcionamento do Auto Posto Lima Timbaúba Eireli/EPP (fls. 294-301). No Tribunal a sentença foi mantida.

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