Carregando…

DOC. 231.2040.6715.7269

STJ. Penal. Conflito negativo de competência estabelecido entre as justiças federal e estadual. Crime de furto e receptação de armamento de integrante da força nacional de segurança pública. Bem pertencente à União. CF/88, art. 109, IV competência da Justiça Federal.

1 - As condutas delituosas praticadas em desfavor de armamento pertencente à Força Nacional, mantida pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, atentam contra o patrimônio de interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito