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DOC. 231.2040.6621.1863

STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Litispendência/coisa julgada não configurada. Servidor público. Pagamento de diferenças remuneratórias por força de decisão judicial posteriormente revogada. Verba de caráter alimentar. Erro da administração. Devolução. Nesta corte conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento ao recurso.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Marta Aparecida Paschoalini e outros em desfavor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Deu-se, à causa, o valor de R$ 182.937,05 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinco centavos), em maio de 2018. Na sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada.

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