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DOC. 231.2040.6583.2326

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Alegações de omissão sobre a inaplicabilidade, ao caso concreto, da Súmula 315/STJ e sobre a existência de prejuízo presumido decorrente da violação do CPP, art. 399, § 2º. Omissões inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

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