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DOC. 231.2040.6490.7750

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação e reexame necessário. Jornada de trabalho. Servidora pública estadual, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem. Pretensão de redução de 50% da jornada para que a autora possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de necessidades especiais (transtorno mental não especificado devido a danos cerebrais e disfunção e a doenças físicas). Impossibilidade. Inexistência do direito reclamado. Impossibilidade de aplicação analógica das disposições contidas na Lei 8.112/1990, destinadas aos servidores federais. Ausência de legislação estadual. Afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Sentença de procedência reformada para a improcedência da demanda, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. Recurso voluntário e reexame necessário providos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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