STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte embargada.
1 - Incidência do enunciado contido na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, à irresignação voltada para a condenação da parte adversa ao pagamento de verbas de sucumbência. A usência de indicação dispositivo de lei teria sido vulnerado. Por não se amoldar ao conceito de Lei, não se revela possível a análise do reclamo amparado em suposta inobservância de enunciado contido em verbetes sumulares. 1.1. Emprego da Súmula 211/STJ à tese d efendida pela parte recorrente de que «não tinha como saber da existência de conta conjunta entre mãe e filha, já que o bloqueio SISBAJUD não distingue contas conjuntas» sendo certo que «p elo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes» (fl. 752, e/STJ).
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