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DOC. 231.2040.6322.0909

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Guardas municipais em atividade de policiamento ostensivo. Ilegalidade. Declaração de invalidade da medida e das provas dela obtidas. Absolvição mantida. Recurso não provido.

1 - O STJ tem entendimento de que a guarda municipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos investigatórios, na repreensão de práticas criminosas, sob pena de usurpação da função própria dos policiais militares. Conforme posto pelo art. 144, § 8º, da CF, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, sua atuação está adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, ressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a qualquer do povo é possível prender quem esteja cometendo um crime.

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