STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar de produção antecipada de provas. Nulidade das oitivas realizadas por escuta especializada. Não ocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
1 - No presente caso, o Tribunal de Justiça considerou a prova válida, com base nos seguintes fundamentos: (i) os procedimentos foram realizados por dois profissionais capacitados (psicólogos), os quais permitiram que as vítimas relatassem de forma livre e espontânea o ocorrido, como na oitiva especial; (ii) foi oportunizada às partes a apresentação de quesitos em momento anterior ao da oitiva das vítimas, os quais foram devidamente respondidos pelos profissionais que realizaram as escutas; (iii) a defesa não se insurgiu em momento apropriado contra o método utilizado para a tomada de declarações; (iv) não houve a demonstração da existência de qualquer prejuízo ao réu.
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