TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TERMO DE ACORDO. PREVISÃO GENÉRICA DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. INEXISTÊNCIA DA INDICAÇÃO EXPRESSA DOS TRIBUTOS INCIDENTES E DAS ALÍQUOTAS APLICADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. AUSENTE FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, após firmar acordo com os exequentes, procedeu ao depósito judicial de valor inferior ao convencionado, sob o fundamento de retenção de imposto de renda sobre a verba indenizatória. Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, interpôs-se agravo de instrumento visando à declaração de adimplemento da obrigação.
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