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DOC. 231.1271.5590.8250

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto aos agravantes; JOÃO VITOR IEZA; SAMUEL; MARIA APARECIDA; FÁTIMA e PATRÍCIA - Rendimentos líquidos dos demais não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e da família. AGRAVO PROVIDO EM PARTE

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