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DOC. 231.1250.6619.5273

STJ. Processual civil. Contrato administrativo. Embargos à execução. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Observância à coisa julgada. Necessidade. Agravo interno provido em parte.

1 - Na decisão agravada, em consideração do que firmado pela Primeira Seção no julgamento do Tema Repetitivo 905 (REsp. Acórdão/STJ), foi conhecido do agravo para conhecer em parte do recurso especial do Estado do Maranhão para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, para que o seu débito seja pago nos seguintes termos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

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