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DOC. 231.1240.9806.0305

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Banco do Brasil. Expurgos inflacionários. Justiça Federal. Competência. União. Bacen. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ de que não há falar em litisconsórcio necessário entre o Banco do Brasil, a União e o BACEN, pois, «em se tratando de condenação solidária, é possível ao credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023). Ademais, «compete à Justiça Estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S/A.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023), entendimento aplicado pelo Tribunal a quo. 1.1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).

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