STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio acidente. Lesão mínima. Tema 416 do STJ. Redução da capacidade. Demonstração. Ausência. Reexame. Impossibilidade.
1 - «Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (Tema 416 do STJ).
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