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DOC. 231.1240.9268.1355

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cláusula compromissória. Contrato de adesão de consumo. Ação judicial. Arbitragem. Discordância do consumidor. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. «nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do STJ, a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento, por ele, de ação perante o poder judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização» (agint nos edcl no AResp. 2.086.916/RS, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 31/3/2023).

2 - O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

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