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DOC. 231.1240.7106.0482

STJ. Tributário. Contribuição de custeio do seguro contra acidentes do trabalho. Sat. Alteração de alíquotas por meio de Decreto. Tema 554 da repercussão geral. Enquadramento. Legalidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da questão relativa à constitucionalidade do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), declarando a constitucionalidade da exação e a alteração de alíquotas em conformidade com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), firmando a seguinte tese da repercussão geral (Tema 554): «O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto na Lei 10.666/2003, art. 10, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88/1988).»

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