STJ. Embargos de declaração. Matéria objeto de afetação anteriormente ao julgamento do agravo interno. Caso de devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - TEMA 1.174 anteriormente ao julgamento do agravo interno: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.» Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais autuados sob 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS). Data da afetação: 27 de setembro de 2022(data do julgamento).
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