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DOC. 231.1160.6783.2606

STJ. Processo civil. Tributário. Processo tributário. Recurso especial. Inadequação da via eleita. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão. Súmula 284. Supressão de instância. Matérias de ordem pública. Necessidade de pre-questionamento. Súmulas. 282 e 356 do STF. Controvérsias que demandam reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão de primeira instância que indeferiu exceção de pré-executividade oposta pelo ente estadual nos autos de execução fiscal ajuizada pela União. A execução fiscal de origem, segundo informa o Estado recorrente, tem valor de R$ 59.088.897,33 (cinquenta e nove milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), no ano de 2018 (fl. 6). O TRF da 5ª Região negou provimento ao recurso.

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