STJ. Processual civil. Constitucional e financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Complementação da transferência. Relação de trato sucessivo. Prescrição mês a mês. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a complementação da transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), referentes aos anos 2005 e 2006. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, declarando a ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e fixar que o prazo prescricional começa a fluir no primeiro dia do ano seguinte ao que repassada a complementação. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, foi parcialmente provido a fim de que a prescrição seja considerada mês a mês. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
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