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DOC. 231.1160.6626.6535

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença acolhida parcialmente impugnação ofertada pela aqui agravante, para tão-somente afastar a incidência dos juros moratórios quanto às custas processuais computados pelos exequentes agravados em seus cálculos, aplicando-se a multa prevista no art. 523. § 1º. Do CPC/2015 sobre a parte controvertida da execução. Manutenção da inclusão de honorários sucumbenciais nas custas processuais, conforme cálculos apresentados pelos exequentes. Mormente porque compõem o montante da condenação indigitada multa que deve ser excluída tão-somente se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito, o que não ocorreu «in casu". Agravo improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

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