STJ. Embargos de declaração. Estabilidade gestacional. Exercício de cargo em comissão. Regime precário. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Ao contrário do que faz crer a parte embargante, os dispositivos constitucionais mencionados (art. 10, II, b, do ADCT, e arts. 6º e 7º, XVIII, da CF/88) não possuem comando normativo capaz de albergar o direito da servidora a gozar da estabilidade gestacional quanto exerce cargo comissionado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito