Carregando…

DOC. 231.1010.8768.3270

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Perda das mídias da primeira audiência. Refazimento da oitiva das testemunhas. Nulidade da sentença. Inocorrência. Novos depoimentos idênticos aos primeiros que os corroboram. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - Não é o caso de se reconhecer a nulidade da sentença, pois o refazimento da audiência de instrução, em virtude da perda das mídias da primeira audiência, não conduz à aventada falha, pois os depoimentos gravados na última audiência são idênticos aos da mídia extraviada e corroboram a sentença prolatada, a afastar a ocorrência de prejuízo à defesa, pois a sentença mantem-se hígida de acordo com os novos depoimentos prestados, atraindo, destarte, o princípio do «pas de nulitté sans grief».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito