STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de escrituras públicas. Preliminares de inépcia da inicial e de decadência acolhidas. Agravo de instrumento improvido. Conclusão do acórdão recorrido de ocorrência de inépcia da inicial decorreu do exame dos elementos fáticos e probatórios dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Decadência. Acórdão em harmonia com a jurispruência do STJ. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Ausência de prequestiomento da questão relativa a aplicação da teoria da «actio nata". Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.
1 - Para ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal distrital quanto a inépcia parcial da petição inicial por não se admitir a formulação de pedido genérico diante da possibilidade de apresentação de pedido determinado, na medida em que os atos que se pretendiam anular poderiam ser mensurados e indicados, a fim de acolher a tese recursal, seria indispensável o reexame das circunstâncias fáticas-probatórias da causa, o que não se admite em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
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