STJ. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Ação de inventário. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Irresignação recursal do requerente. 1. O uso da tutela de urgência no âmbito deste STJ é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. O primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. 3. Na hipótese, ao menos em tese, é forte a probabilidade de desprovimento do reclamo, quedando ausente requisito imprescindível ao cabimento da presente tutela de urgência, pertinente ao fumus boni juris. 4. No que alude à urgência da medida, o requerente não demonstrou sua existência, visto que o mero prosseguimento da ação de inventário com inventariante dativo não representa periculum in mora. 5. Agravo interno desprovido.
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