STJ. Processo civil e tributário. Recurso especial. Cide-remessas ao exterior. Lei 10.168/2000. Aferição da constitucionalidade da contribuição. Fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em sede de recurso especial perante o STJ. Recurso especial não conhecido.
1 - Nas razões recursais, o contribuinte preliminarmente alega a ofensa ao arts. 489 e 1.022, II, todos, do CPC/2015, aduzindo nulidade do acórdão recorrido, ao aduzir que o Tribunal de origem não analisou as teses expostas pelo contribuinte perante a segunda instância. Com efeito, a preliminar não merece guarida. Consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie.
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