STJ. Emba rgos de declaração no agravo regimenal no agravo em recurso especial. Desnecessidade de inclusão do agravo regimental em pauta. Nulidade não verificada. Inconformismo. Embargos rejeitados
1 - Conforme previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, sendo desnecessária a inclusão do processo em pauta para intimação das partes. Assim, inviável acolher o pedido de anulação do julgamento do agravo regimental.
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