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DOC. 231.0390.1708.8862

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese, a Corte de origem consignou que a cláusula 49ª do acordo coletivo da categoria - que previa a limitação da condenação às horas que excedessem à jornada semanal de 44 horas - não se aplica ao reclamante « pois o demandante não atuava em turnos ininterruptos de revezamento (pressuposto para a limitação), pois seu turno era fixo, conforme cartões de ponto «. Verifica-se que a recorrente, em razões de recurso de revista, insiste na tese de que, nos termos da norma coletiva, só são devidas horas extras « quando o período mensal trabalhado viesse a ultrapassar as 08ª diária ou a 44ª semanal «, todavia, não se insurge, de forma específica, contra o fundamento adotado pelo Regional, que concluiu inaplicável ao reclamante a norma em discussão. Logo, tendo em vista que a recorrente não se insurge contra esse fundamento, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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