STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Cerceamento de defesa. Sustentação oral. Não ocorrência. Prisão domiciliar. Genitora de criança menor de 12 anos. Impossibilidade. Crime cometido com violência contra a pessoa.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e art. 34, XVIII, a e b, do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental, momento no qual a defesa poderá requerer sustentação oral - não havendo ofensa ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, mesmo que anteriormente não tenha sido oportunizada a sustentação.
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