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DOC. 231.0260.9847.5283

STJ. Processo civil. Tributário. Constrições judiciais. Penhora. Sisbajud. Inviablização das atividades da pessoa jurídica devedora. Recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmitido.

I - Na instância ordinária, a Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que indeferiu o requerimento de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, sob o fundamento de que o bloqueio inviabilizaria a prestação de serviços e o atendimento à saúde da população abrangida. O passivo fiscal executado na ação originária e seus apensos é de R$ 12.176.190,39 (doze milhões, cento e setenta e seis mil, cento e noventa reais e trinta e nove centavos), conforme indicado em decisão de maio de 2022 (fl. 29).

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