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DOC. 231.0260.9578.5878

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de título coletivo. Alegação de ofensa aos arts. 502, 505 e 507 do CPC. Inobservância da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - « Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, para avaliar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ, assim enunciada: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de23/4/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/9/2020. Também por oportuno, as seguintes decisões monocráticas: AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 10/05/2023; AREsp. 2.023.309, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 21/2/2022.

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