STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Súmula 231/STJ. STJ. Não sobrestamento. Não apresentação da divergência. Fundamentação deficiente. Súmula 284 Supremo Tribunal Federal. STF. Descumprimento dos requisitos legais. Utilização como nova via recursal. Impossibilidade. Recurso indeferido liminarmente. Agravo regimental desprovido.
1 - No âmbito desta Corte Superior, não obstante a Sexta Turma, em 21/3/2023, tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na Súmula 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos Especiais ns. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS à Terceira Seção, e convocando audiência pública para o dia 17/5/2023, nos termos do art. 125, § 2º, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não houve determinação de sobrestamento dos feitos pelo então relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, consoante permitido no § 1º do respectivo dispositivo.
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