STJ. Processual penal. Recurso especial. Proposta de cancelamento de afetação e do tema repetitivo 1.063 do STJ. Retorno do recurso ao rito dos recursos especiais comuns.
1 - Em virtude da natureza extremamente casuística e da amplitude das infrações de trânsito, conforme, inclusive, ponderaram o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, na condição de amici curiae, revela-se não ser adequada a prolação de tese geral acerca do Tema 1.063 (» Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.»)
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