STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação pelo valor da causa. Fundamentação inatacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
I - Na decisão agravada, foi observado que não seria possível erigir, como base da condenação de honorários advocatícios, o proveito econômico, porque, na sentença de primeiro grau a verba, foi fixada com base no valor da causa e esse ponto não foi enfrentado pelo ora recorrente, ocorrendo a preclusão consumativa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito