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DOC. 231.0180.4309.4229

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença em ação ordinária de obrigação de fazer c/c restituição de valor, perdas e danos. Conclusão no sentido da penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da devedora. Carência de ofensa a sua subsistência e de sua família. Súmula 7/STJ. Possibilidade de constrição. Súmula 83 desta corte superior. Agravo interno improvido.

1 - Acerca da possibilidade de penhora dos valores em debate, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dirimiu a controvérsia concluindo pelo cabimento de penhora de 30% (trinta por cento) do rendimento mensal da ora insurgente para pagamento da dívida. Justificou o decisum que esse percentual não prejudicaria a subsistência digna da devedora e de sua família e seria razoável. 1.1. Assim, reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ.

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