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DOC. 231.0180.4225.1439

STJ. Agravo interno em habeas corpus. Ação constitucional utilizada como sucedâneo recursal. Execução de dívida. Decisão do juízo de origem que determinou a apreensão do passaporte do devedor como medida executiva atípica. Alegação de ilegalidade e ofensa ao direito de ir e vir. Não ocorrência.

1 - Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal, uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn 5.941/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito, julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de «declarar inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de participação em concurso público e a proibição de participação em licitação pública».

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