Carregando…

DOC. 231.0115.4359.9625

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional à Saúde. Demanda ajuizada contra o Estado e o Município de Paraíba do Sul. Autor diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID10 E10.9). Pedido de fornecimento do medicamento Insulina Glargina (Lantus(r)). Sentença de procedência. Apelo interposto pelo Estado que alega que o demandante requereu medicamento não padronizado sem ter comprovado a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 1. STJ que, em sede de recursos repetitivos, fixou os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS (REsp. Acórdão/STJ): «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento". 2. Preenchimento dos requisitos de registro na Anvisa e de hipossuficiência, tendo em vista que o requerente é assistido pela Defensoria Pública e beneficiário de justiça gratuita. 3. Último requisito - comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da doença, dos fármacos fornecidos pelo SUS - também satisfeito, vez que, não obstante o laudo médico acostado aos autos indique tão somente a necessidade do medicamento não padronizado, o Estado não indicou substituto terapêutico dentre os fármacos fornecidos pelo SUS. 4. Preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo STJ e manutenção da determinação de fornecimento. 5. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito