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DOC. 231.0110.8891.7123

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Apelação provida. Alteração da parte sucumbente. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Pedido implícito. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O Tribunal de origem assentou que o thema decidendum se refere «a estabelecer se, com o provimento do recurso pelo Tribunal, há inversão dos ônus sucumbenciais, ainda que isso não tenha sido expressamente pedido pelo Apelante e/ou consignado no acórdão".

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