STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Art. 157, § 2º, I, do CP, em continuidade delitiva. Fração adequada ao número de delitos co metidos. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A fração aplicada em razão da continuidade delitiva está em consonância com os parâmetros aplicados pela jurisprudência desta Corte, ante a exasperação da pena na fração de 1/5, pelo cometimento de três delitos. Com efeito, esta Corte firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações (HC 342.475/RN, Sexta Turma, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/02/2016).
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