STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Provimento negado.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela provisória incidental no RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu parcialmente a cautelar para estabelecer a adoção, entre outros, do seguinte parâmetro na atuação do Poder Judiciário até o julgamento definitivo da questão: nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, « os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução « (RE 1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, decisão confirmada pelo Tribunal Pleno, sessão virtual extraordinária de 18/4/2023, julgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito